Gilmar Pego da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)caros colegas, tenho um cliente que vendeu um imóvel em 17/07/2018 residencial por R$250 mil e em 12/12/2018 comprou um outro imóvel por R$195mil no calculo da ganho de capital esta dando um valor a pagar sobre R$15 mil até aqui ok estou com uma duvida quando vou preencher o DARF em atraso que tem a pergunta abaixo.
Pergunta no DARF e que preciso de ajuda.
Trata-se de Ganho de Capital apurado na alienação de imóvel residencial para o qual não se aplicou o art. 39 da Lei 11.196/2005?
Não() Sim ()
se e se coloco "não" tem multa de R$800 se coloco sim só tem o juros o meu entender é que sim a multa passaria a contar após os 180 dias onde houve a compra de um novo imóvel e não houve o pagamento dentro do prazo.