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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação do PIS e COFINS NCM 22029900

JOSI

Josi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 12:28

Bom dia.


Em relação á NCM 22029900 - Bebidas a base de soja.


É tributado ou não os PIS E COFINS a venda por PJ varejista ?


E mais uma dúvida, quando temos uma NCM dessas, temos a opção EX 01 e EX 02, enquadramos pela descrição que mais atende ao produto, ou tem que vir determinado pelo meu fornecedor em qual desses o produto se classifica?

A maioria das notas vem apenas 22029000 não vindo essas outras observações, na hora de classificar as vendas pelo regime não cumulativo e PJ varejista fico um pouco perdida, em qual procedimento adotar para não errar na tributação.


Obrigada desde já.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 10:40

Olá Josi

"Em relação á NCM 22029900 - Bebidas a base de soja. É tributado ou não os PIS E COFINS a venda por PJ varejista ?"

Temos as seguintes possibilidades:

2202.99.00 Outras
2202.99.00 Ex 01 - Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
2202.99.00 Ex 02 - Néctares de frutas
2202.99.00 Ex 03 - Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Resolução RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros
2202.99.00 Ex 04 - Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde

Se estiver tratando desta 2202.99.00 - Ex 01 - Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau, podemos ter as duas possibilidades: alíquota tributada normal ou alíquota zero.

Por exemplo: se estivermos falando daquele conhecido como "Leite de Soja Oculto/BEBIDA-DE-SOJA-ADES-ORIGINAL-1-LITRO-160780_1.jpg?v=Oculto30000" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ADES", ele será tributado normalmente.

Agora, se estivermos falando do produto tipo: "LEITE ACHOCOLATADO TODDYNHO", teremos a tributação à alíquota zero.

Você não disse se a empresa em questão, que está revendendo o produto, é do Regime CUMULATIVO ou Não-CUMULATIVO, mas se for, geralmente, aplica-se a alíquota zero do PIS e da COFINS à venda, no mercado interno, de (Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso XI):

a) leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado;

b) leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;

c) leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica das instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano.

As definições de leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis estão contidas nos seguintes dispositivos legais:

- Leite Fermentado (Instrução Normativa MAPA nº 46/2007, Anexo, item 2.1);

- Bebidas Lácteas (Instrução Normativa MAPA nº 16/2005, Anexo, item 2.1.1);

- Compostos Lácteos (Instrução Normativa MAPA nº 28/2007, Anexo, item 2.1.1);

- Fórmulas Infantis (Lei n° 11.265/2006, artigo 3º, incisos XVIII a XXI).

Mais alguma dúvida?

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