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Dúvida em empresa do Simples Nacional com dívida

Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 14:21

Boa tarde Pessoal, estou com uma dúvida.

Um cliente possui débitos no simples nacional, porém os de 2017 foram parcelados, mas nao consigo incluir as pendencias de 2018.
Ele pode perder a opção do simples por conta desses débitos ou em 2018, em janeiro abrem a opção de parcelar as dívidas de 2018?

Quem puder ajudar agradeço.

Att,

Juliana.

Boas Festas

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 14:30

Boa tarde Juliana Cristina! Como vai?


Os contribuintes optantes do simples nacional podem aderir a um único parcelamento no exercício. Conforme o seu relato de que os débitos parcelados são de 2017, creio que o parcelamento tenha ocorrido em meados de 2018. Portanto para o exercício de 2018 seu cliente possui um parcelamento. Por isso você não consegue incluir os débitos de 2018. Como proceder então? Em meados de 2019 proceda o cancelamento do parcelamento em vigor e no dia seguinte solicite um novo parcelamento. Nesse novo parcelamento serão abatidas os pagamentos do parcelamento anterior e será incluso o resíduo de 2017 e 2018.

Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 16:18

Boa tarde Amaxiko.

Agradeço muito pela explicação. Então em Janeiro faço o cancelamento do PERT-SN que foi aderido em Julho e peço um novo incluindo as dívidas de 2018.

Outra pergunta, é só solicitar o parcelamento ou preciso levar alguma documentação na receita federal?

Obrigada!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 16:23

Juliana muita calma nessa hora! Não faça o cancelamento do pert-sn. É um parcelamento especial com redução de multa e juros, com adesão e julho e pagamento de 5% sobre o valor do debito consolidado em 5 parcelas mensais e sucessivas. Se você pagou a entrada e esta com as parcelas em dia, não faça nada com ele. Você poderá solicitar parcelamento "simplificado" do simples nacional referente ao período vencido após a adesão do pert-sn e os débitos em aberto de exercício de 2018. A solicitação do parcelamento é via e-cac. A adesão ao pert-sn não impede que você tenha um parcelamento simplificado.

Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 12:32

Boa tarde Amaxiko,

Entendi, essa parcela que disponibilizou este mês, o cliente não conseguirá pagar.
Mas agradeço a dica, irei passar essa informação para cliente.

Só me tira uma dúvida, ano que vem a empresa estará desenquadrada do simples, daí é só fazer a solicitação pelo site e levar a documentação na Receita?
Muito obrigada mais uma vez pela ajuda!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 14:02

Boa tarde Juliana Cristina! Como vai?


Em meados de 2019 efetue uma nova solicitação de inclusão ao Simples Nacional. No ato da solicitação o sistema acusara os débitos impeditivos à opção, dando prazo até 31/01/2019 para regularização das pendências.

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