Bom dia Marlene,
Se sua filha for sua dependente na declaração do imposto de renda, você deverá declarar o valor da pensão em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, e recolher a diferença do imposto através do carne leão.
Vamos lá, o valor de R$ 1.000 sozinho é isento de acordo com a tabela do Imposto de Renda.
Porém somado a sua renda mensal, que conforme você mesmo disse anteriormente ela já tem retenção do imposto, você deverá somar o valor da pensão mais a sua renda mensal é aplicar a tabela do IRRF, a diferença do imposto já retido, você deverá recolher via carne leão.
Exemplo:
Considerando que seus rendimentos tributáveis desse emprego seja de 4.000 reais
Rendimentos: R$ 4.000
DEPENDENTE: 189,59
INSS: 440,00
BASE DE CALCULO: 3.370,41
IRRF RETIDO: 150,76
Agora basta adicionar os 1.000 recebidos como pensão na sua base de cálculo do imposto e recolher a diferença do valor
BASE DE CALCULO: 4.370,41
IRRF: 347,22
Diferença do imposto: 150,76 – 347,22 =
R$ 196,46 valor a recolher no Carne Leão
Espero ter ajudado !
Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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