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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 15:24

Boa tarde. Trabalho e tenho meu próprio rendimento que já é recolhido o IR pela empresa; também recebo pensão alimentícia para minha filha de 14 anos. A partir de janeiro o valor será de R$1.000,00. É melhor eu já recolher o IR sobre o valor da pensão alimentícia? Se sim, como devo fazer?

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 09:07

Bom dia Marlene,

Se sua filha for sua dependente na declaração do imposto de renda, você deverá declarar o valor da pensão em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, e recolher a diferença do imposto através do carne leão.

Vamos lá, o valor de R$ 1.000 sozinho é isento de acordo com a tabela do Imposto de Renda.

Porém somado a sua renda mensal, que conforme você mesmo disse anteriormente ela já tem retenção do imposto, você deverá somar o valor da pensão mais a sua renda mensal é aplicar a tabela do IRRF, a diferença do imposto já retido, você deverá recolher via carne leão.

Exemplo:

Considerando que seus rendimentos tributáveis desse emprego seja de 4.000 reais

Rendimentos: R$ 4.000
DEPENDENTE: 189,59
INSS: 440,00
BASE DE CALCULO: 3.370,41
IRRF RETIDO: 150,76
Agora basta adicionar os 1.000 recebidos como pensão na sua base de cálculo do imposto e recolher a diferença do valor

BASE DE CALCULO: 4.370,41
IRRF: 347,22

Diferença do imposto: 150,76 – 347,22 =
R$ 196,46 valor a recolher no Carne Leão

Espero ter ajudado !

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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