Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 325

Lucro Real Trimestral

Dra. Juh Círico

Dra. Juh Círico

Usuário Colaborador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 18:52

Boa tarde, tenho um cliente que possui uma empresa de prestação de serviços de atualização de páginas eletrônicas,
a empresa é EPP. Contudo, estamos estudando a hipótese da empresa ser do Lucro Real Trimestral.


Sobre o Regime de incidência não-cumulativa de Pis e da Cofins, quais operações poderia haver o crédito fiscal de Pis e Cofins, para essa situação
que a empresa é prestadora de serviços?




Muito obrigado pelas informações,


Atenciosamente,

Ademir

Juh Círico
Doutoranda em Ciências Contábeis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: