
Dra. Juh Círico
Usuário Colaborador , Contador(a)Boa tarde, tenho um cliente que possui uma empresa de prestação de serviços de atualização de páginas eletrônicas,
a empresa é EPP. Contudo, estamos estudando a hipótese da empresa ser do Lucro Real Trimestral.
Sobre o Regime de incidência não-cumulativa de Pis e da Cofins, quais operações poderia haver o crédito fiscal de Pis e Cofins, para essa situação
que a empresa é prestadora de serviços?
Muito obrigado pelas informações,
Atenciosamente,
Ademir
Doutoranda em Ciências Contábeis