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Exclusão Simples Nacional 2019

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 10:31

Bom dia,

Temos uma empresa aonde recebemos uma notificação da Receita Federal aonde consta:

Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do Simples Nacional em virtude de possuir débitos exigíveis com a Fazenda Pública Federal nos termos do Ato Declaratório Executivo a partir de 31/12/2018.

--Consta débitos com Receita DAS (Simples Nacional) e Guia INSS (GPS)

Se fizermos o parcelamento destas guias tanto DAS / GPS - Podemos fazer a opção para o Simples Nacional em 2019 - novamente agora em Janeiro de 2019.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 11:05

Luis Urtado, bom dia.

Nesta notificação não possui nenhum prazo de regularização?

Porque normalmente eles possuem um prazo para regularização. Se possuir e você regularizar dentro do prazo, a exclusão não produzira efeitos.

Agora, se realmente for excluída, quando chegar em janeiro você terá que realizar a regularização de TODAS as pendências da empresa, não somente desses débitos, mas caso a RFB aponte outras na hora da opção, também terão de ser regularizadas para que a opção possa ser deferida.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 11:17

Ola Bom dia, Yuri Aquino

As pendencias se optarmos em fazer parcelamentos as que forem objeto de parcelamento, podemos fazer a opção normalmente simples para 2019 estando com as pendencias em parcelamento.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 13:45

Luis Urtado,

Assim, se a empresa foi notificada e atende a notificação dentro do prazo, ela NÃO será excluída, portanto, não tem o que se falar em fazer nova opção.

Agora, se ela não atende, não regulariza, não cumpre o prazo, dai sim, ela SERÁ excluída e dessa maneira há a necessidade de regularizar e solicitar nova opção.

Por "regularizar" entende-se que os débitos tem de estar minimamente parcelados e em dia, não necessariamente quitados. Então sim, se você parcelar tudo, pagar pelo menos a primeira parcela e fazer nova opção, a opção será deferida.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jessica Mendes

Jessica Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 09:03

Bom dia,

Foram liberados os "Termos de Exclusão" para algumas empresas, mas o link para a consulta está indisponível, assim como o relatório de pendências.

Mais alguém está com dificuldade para acessar o teor do termo?

Aguardo e muito obrigada!

""Nada é mais poderoso do que uma ideia que chegou no tempo certo." (Victor Hugo)

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 09:09

Jessica Mendes, bom dia.

Ainda não fiz nenhuma consulta, nem sabia que já estavam sendo liberados.

Logo mais vou ver de alguns clientes que são "figurinhas carimbadas" dos ADE's e volto a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 09:41

Deve ser por instabilidade no sistema.

Como estão enviando por agora, é só aguardar que de tarde ou amanhã já vai ficar mais fácil visualizar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 10:41

Pessoal, paciência!!!
A Receita Federal começou a enviar as mensagens na Caixa Postal ontem a noite e o Brasil inteiro está acessando o eCac para ver os débitos das empresas, já era esperado o congestionamento nos servidores da Receita, lamentável isso mas é a realidade.
Teremos que ir tentando e tentando até dar certo, a sugestão é acessar a Caixa Postal fora do horário comercial (de madrugada por exemplo), sei que é absurdo mas é o Brasil!!!
Boa Sorte a todos.


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                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 10:50

Bom dia, amigos!
Também estou com o mesmo problema para acessar, aparece a seguinte mensagem:

Houve um erro ao tentar recuperar o arquivo.
Thread was being aborted.
at System.Threading.Thread.AbortInternal()at System.Threading.Thread.Abort(Object stateInfo)
at System.Web.HttpResponse.AbortCurrentThread()
at System.Web.HttpResponse.End()
at System.Web.HttpServerUtility.Transfer(String path, Boolean preserveForm)
at VisualizadorDocumentos.Documento.RecuperarDocumento(ParametrosRecuperarDocumentoDTO parametrosRecuperacao) in E:\Sandbox\SINAC\01-Sistema\05-Implementacao\01-Aplicacao\9 BancoDeDocumentos\VisualizadorDocumentos\Documento.aspx.cs:line 127
at VisualizadorDocumentos.Documento.Page_Load(Object sender, EventArgs e) in E:\Sandbox\SINAC\01-Sistema\05-Implementacao\01-Aplicacao\9-BancoDeDocumentos\VisualizadorDocumentos\Documento.aspx.cs:line 65

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 13:16

Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera, boa tarde.

Primeiramente, escrever um post inteira em caixa alta (caps lock) vai contra as regras do fórum; evite essa prática.

Em segundo lugar, quando tiver a oportunidade de ver o ADE, verá que nele são dados todos os detalhes em relação a prazo para regularização e efeito do desenquadramento.

Sugiro que aguarde, antes de tudo, para tomar conhecimento do conteúdo do ADE e após isso, em caso de mais dúvidas que não forem respondidas no conteúdo do ADE, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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