Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Temos uma empresa aonde recebemos uma notificação da Receita Federal aonde consta:
Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do Simples Nacional em virtude de possuir débitos exigíveis com a Fazenda Pública Federal nos termos do Ato Declaratório Executivo a partir de 31/12/2018.
--Consta débitos com Receita DAS (Simples Nacional) e Guia INSS (GPS)
Se fizermos o parcelamento destas guias tanto DAS / GPS - Podemos fazer a opção para o Simples Nacional em 2019 - novamente agora em Janeiro de 2019.
Whatsapp (18) 99810-8338