x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.292

CCM para corretor de imóveis

Fernando Vieira

Fernando Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Corretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2019 | 11:45

Bom dia!

Sou Corretor de Imóveis, tenho um CCM da cidade de São Paulo, agora resido e trabalho em Bom Jesus dos Perdões-SP, estou trabalhando com loteamento, e a empresa exige nota fiscal, a minha pergunta é, posso continuar com o CCM de São Paulo, ou tenho que cancelar o de SP e se cadastrar na cidade de Bom Jesus dos Perdões para emissão de notas fiscais? Além da taxa da NF tenho mais algum tributo?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 10:42

Fernando, bom dia

Se o seu endereço não está mais em São Paulo, sim, você precisa se registrar no município em que esta estabelecido e atender a legislação local para regularização da empresa. Posteriormente, deverá cancelar o CCM em SP.

Lembrando que será necessário fazer alteração contratual e todo trâmite societário e de legalização da empresa.

Tributo não terá nenhum à princípio, caso a empresa esteja no Lucro Presumido, a alíquota de ISS pode variar.

Já quanto as taxas, terá as de alteração na JUCESP e cada município possui suas próprias legislações, sendo assim, o ideal é analisar a legislação municipal e ver quais possíveis taxas serão cobradas (alvará, por exemplo).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade