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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

UEDER PIMENTEL DOS SANTOS

Ueder Pimentel dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 02:14

Sendo uma empresa conta corrente fiscal do ICMS, ela pode creditar-se do imposto ICMS informado na nota fiscal da empresa vendedora " Simples Nacional" referente a um produto cuja tributação interna está como ISENTO?

EX: Empresa no Simples vende Maionese, feijão para um contribuinte normal do ICMS (conta corrente fiscal ) e na sua nota ela informa que PERMITE O CRÉDITO ICMS 1,084% sobre os dois produtos vendidos, entretanto, na BAHIA a saída de FEIJÃO está ISENTO segundo Art. 265 do RICMS-BA, neste contexto, a empresa que adquiriu os produtos poderá creditar-se deste produto FEIJÃO, cuja saída interna é ISENTA?

Karin Klein Pfingstag

Karin Klein Pfingstag

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 08:33

Olá Ueder!

Não, a empresa adquirente não poderá se creditar do ICMS sobre o produto que for isento.

O inciso II, do § 2º, do art. 155 da CF prescreve:

“§2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

II – a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores”;

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