Raphaella Leão ola isso mesmo segue informação; www8.receita.fazenda.gov.br
7.1. Posso parcelar os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e
ICMS)?
Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é
permitido parcelar os débitos do MEI.
Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser
solicitado a qualquer tempo, e os especiais:
• da Lei Complementar nº 155, de 2016, que podia ser solicitado até o dia
02/10/2017, para débitos até a competência maio/2016, e
• da Lei Complementar nº 162, de 2018, o PERT, que podia ser solicitado
até o dia 09/07/2018, para débitos até a competência 11/2017.
Exceto a Pergunta 7.10, este capítulo trata do parcelamento convencional.
Nota:
1. Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da
DASN Simei na data do pedido de parcelamento.