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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto Condicional em Autos e Multas de Trânsito e Similar

RODRIGO RITTER

Rodrigo Ritter

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 10:41

Bom dia pessoal.

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês que não encontrei no fórum e na internet com clareza...

Aquele desconto condicionado a data de pagamento em autos de infração e multas de trânsito e similares constitui receita financeira (Descontos Obtidos) e deve ser oferecido a tributação? Qual o embasamento legal?

Grato.

Rodrigo

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