Rodrigo Ritter
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal.
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês que não encontrei no fórum e na internet com clareza...
Aquele desconto condicionado a data de pagamento em autos de infração e multas de trânsito e similares constitui receita financeira (Descontos Obtidos) e deve ser oferecido a tributação? Qual o embasamento legal?
Grato.
Rodrigo