Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia, pessoal
tive dois casos de empresas que acabaram de ser excluídas do Simples por existência de débitos previdenciários com a PGFN.
Estou tentando regularizar esses casos, mas não estou encontrando uma opção para parcelamento destes débitos no site da PGFN (SISPAR)! Só existe uma opção para parcelamento integral!
São valores muito altos e com certeza os empresários não terão condições de quitar isto integralmente, por isso pergunto se existe alguma coisa que eu possa fazer para parcelar estes débitos e conseguir o reenquadramento no Simples.