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TRIBUTOS FEDERAIS

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CCM coretor de imóveis pessoa física

Fernando Vieira

Fernando Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Corretor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 13:27

Sou Corretor de Imóveis, (Pessoa Física) não tenho empresa, trabalho autônomo, tenho um CCM da cidade de São Paulo, agora resido e trabalho em Bom Jesus dos Perdões-SP, estou trabalhando com loteamento, e a empresa exige nota fiscal, a minha pergunta é, posso continuar com o CCM de São Paulo, ou tenho que cancelar o de SP e se cadastrar na cidade de Bom Jesus dos Perdões para emissão de notas fiscais? Além da alíquota do ISS tenho mais algum tributo?

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