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Exclusão do SIMPLES e E-Social

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 13:50

Boa tarde colegas!

Como devo agir perante a uma exclusão do simples com efeito de 01/01/2019.
Ontem dia 02 já fiz a opção novamente resolvendo todas as pendências da empresa. Terá efeito de a partir de 01 de janeiro de 2019, correto? Mas e o E-Social? São para os efeitos também de 01 de janeiro, como devo proceder?

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