
José Emmanuel P. M. Romanini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas!
Como devo agir perante a uma exclusão do simples com efeito de 01/01/2019.
Ontem dia 02 já fiz a opção novamente resolvendo todas as pendências da empresa. Terá efeito de a partir de 01 de janeiro de 2019, correto? Mas e o E-Social? São para os efeitos também de 01 de janeiro, como devo proceder?