
Lucas Carneiro do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Galera! Boa tarde !
Queria tirar uma dúvida !
O sub-limite do simples nacional para efeitos de cálculo do ICMS e ISS por fora deve ser levado em consideração também na receita global ( soma de faturamento entre empresas diferente com sócios comuns) ? Ou apenas individualmente, quando a empresa unicamente faturar acima de 3.600.000,00 ?
Ex:
Empresa B fatura 2 milhões
Empresa A fatura 2 milhões
Nesse cenário a tributação do ICMS/ISS em ambas empresas continuar dentro do simples ou deve ser levado o critério do sublimite ( ICMS e ISS por fora do DAS) para as duas ?