Douglas Santana da Silva
Vamos lá.
Supermercado tributado pelo Lucro Real: "bom dia, gostaria de saber qual a tributação do pis/cofins para os produtos carne pra supermercado lucro real. ?"
Vamos a um NCM: 0210.20.00
Você diz: "pois pesquisei e vi que é isento tanto na entrada com na saida e tbm vi que tenho q pagar 1.65 de pis e 7.6 de cofins e creditar 0.66 e .304 respectivamente? oq fazer qual a opção correta?"
Para que haja o crédito Presumido, dentro do Regime NÃO CUMULATIVO a pessoa jurídica precisa que exercer atividade agroindustrial conforme artigo 6º da IN SRF nº 660/2006 que apura o PIS e COFINS pelo regime não cumulativo e nos casos de pessoa jurídica tributada com base no lucro real que adquirir este produto para utilização como insumo na própria produção (Lei nº 12.058/2009, artigo 34; MP nº 609/2013).
Acredito que não seja o caso desse Supermercado, correto? Confirme isso pra mim.
Em se tratando da atividade normal de revenda de um supermercado, então aplicaremos a alíquota zero.
Portanto, esse produto estará sujeito à alíquota zero do PIS e da COFINS (Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso XIX). Ou seja, não há crédito na Compra para Revenda, e nem Débito na sua Revenda.
Assim,
Regime Não Cumulativo - Entrada: 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
Regime Não Cumulativo - Saída: 6 - Operação Tributável a Alíquota Zero.
NATUREZA DA RECEITA: 121.
Qualquer dúvida, é só perguntar.