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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS sobre Venda de Energia Elétrica

Wallace Silva

Wallace Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 12:05

Boa tarde pessoal!

Sou novo no Forum, procurei sobre a referida pergunta e não localizei então decidi postar. Trabalho em uma comercializadora de Energia Elétrica (ramo de empresa que atua com a venda de energia para consumidores livres). Até o mês passado, fazíamos a recepção fiscal manualmente (recebíamos a nota por e-mail, conferíamos e dávamos entrada da NF no sistema) e dai, por padrão tomávamos crédito de PIS e COFINS nas alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre nossas compras de Energia.

A partir desse mês passamos a utilizar um programa que automatiza essa recepção e dai ele lê o xml da NF. Percebemos então que alguns fornecedores são do Lucro Presumido e portanto, incidem 3% de COFINS e 0,65% de PIS. Consultamos um escritório que nos dá suporte na parte fiscal e eles nos orientaram que por comercializarmos energia, devemos sempre nos creditar de 1,65% e 7,6% (PIS e COFINS respectivamente), mas nesse caso, não estaríamos lesando a receita federal uma vez que o fornecedor pagou a alíquota do presumido?

Peço a ajuda de vocês para entender qual alíquota devo utilizar para tomar crédito.


Obrigado pela ajuda!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 21:05

Silva,

O seu consultor está correto.

Veja o que diz o art. 2o da Lei 10.833/03:

Art. 2o Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1o, a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).

Igual mandamento existe na Lei 10.637, que trata do PIS.

Essa é a regra geral, mas existem alíquotas especiais para alguma mercadorias que estão na exceção da regra. Logo, se não for o caso de exceção, aplica-se a alíquota prevista na Lei.

Em suma, a alíquota para cálculo do crédito é prevista na lei e independentemente do regime tributário a que está submetido o fornecedor.

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