Wallace Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBoa tarde pessoal!
Sou novo no Forum, procurei sobre a referida pergunta e não localizei então decidi postar. Trabalho em uma comercializadora de Energia Elétrica (ramo de empresa que atua com a venda de energia para consumidores livres). Até o mês passado, fazíamos a recepção fiscal manualmente (recebíamos a nota por e-mail, conferíamos e dávamos entrada da NF no sistema) e dai, por padrão tomávamos crédito de PIS e COFINS nas alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre nossas compras de Energia.
A partir desse mês passamos a utilizar um programa que automatiza essa recepção e dai ele lê o xml da NF. Percebemos então que alguns fornecedores são do Lucro Presumido e portanto, incidem 3% de COFINS e 0,65% de PIS. Consultamos um escritório que nos dá suporte na parte fiscal e eles nos orientaram que por comercializarmos energia, devemos sempre nos creditar de 1,65% e 7,6% (PIS e COFINS respectivamente), mas nesse caso, não estaríamos lesando a receita federal uma vez que o fornecedor pagou a alíquota do presumido?
Peço a ajuda de vocês para entender qual alíquota devo utilizar para tomar crédito.
Obrigado pela ajuda!