x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 77

acessos 14.082

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 12:11

Bárbara até o momento não tive conhecimento de nenhuma nota do SENAR, tenho olhado o site deles diariamente, até enviei pelo fale conosco,
um questionamento, porém, não obtive resposta!
Fiz a informação conforme instrução da Receita, mas como a guia ainda não venceu, acredito que da pra retificar a informação!

Alguém ae do forum tem alguma informação a respeito?

Douglas Oliveira
Aux. Departamento Pessoal
Soneli Org. Contábeis
Rio Verde - MS
Hallinny Araujo de OliveiraMenezes

Hallinny Araujo de Oliveiramenezes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 10:35

Receita Federal retifica a Instrução Normativa Nº 1.867/2019


Foi publicada no Diário Oficial da União, hoje, 13 de fevereiro de 2019, alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019, onde a Receita Federal retifica a norma que trata da tributação da Previdência Social.

A principal alteração foi a exclusão da contribuição de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o SENAR sobre a folha de pagamento, voltando a valer a contribuição de 0,2% (dois décimos por cento) sobre a comercialização da produção rural.

LUCIMAR

Lucimar

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 15:23

Boa tarde!

Teve nova alteração quanto ao produtor rural pessoa física?


Para o produtor rural pessoa física que optou pelo recolhimento pela folha de pagamento, a GFIP deve ficar assim:
FPAS 787
OUTRAS ENTIDADES 003
As alíquotas ficando assim: 20% da empresa, 3% GILRAT, 2,7% outras entidades, 8, 9 ou 11% descontado do empregado.

E se o produtor rural não optar pelo recolhimento pela folha de pagamento continuará como estava antes?
FPAS 604
OUTAS ENTIDADES 003
As alíquotas permanecem 2,7% outas entidades, 8, 9 ou 11% descontado dos empregados.

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 10:19

bom dia! trabalho numa granja de ovos (produtor rural pessoa fisica) , Optamos pelo recolhimento sobre a COMERCIALIZAÇAO, neste caso estamos fazendo o recolhimento do funrural 1,5%. pergunto meu cliente ao qual vendo ovos pra ele tera tbm que realizar este recolhimento? 
pelo que entendi na lei ele nao tera que fazer esse recolhimento nao

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 14:52

Bom dia.

Alguém conseguiu enviar para o E-social a comercialização de produção de PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA para Pessoa física ?

Estou conseguindo enviar apenas a aquisição de produção rural de pessoa física para Pessoa Jurídica no evento S1250.

Aguardo.

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 09:23

Bom dia!
Minha dúvida se refere ao recolhimento de Funrural no código errado. Recolhemos uma guia no código 2607 quando na verdade teríamos que recolher parte do valor no código 2615. Como retificar?

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.