José Roberto
Iniciante DIVISÃO 4 , Editor(a) de ImagensPessoal, seguinte
Estou tentando reenquadrar uma empresa no SIMEI novamente. Quando solicitei o enquadramento recebi uma notificação com algumas pendências para serem resolvidas.
Duas delas são multas do tipo PGDAS-D-MULTAATRASO/FA de umas pendências emitidas por um contador ano passado e gerou essa multa que tinha data de vencimento em 09/2018 e concedia desconto de 50%.
A pergunta é:
Se esse PDF for pago agora, ele será válido ou é necessário emitir outra com nova data de vencimento?
Estou com dúvida se a data de vencimento é só para o desconto ou inviabiliza o documento todo.
Obrigado desde já.