x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 142

Desenquadramento MEI

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 14:53

Empresa MEI aberta em 11/2011.
Em 2017 excedeu o limite de faturamento em 20%, faturando R$ 72.000,00 no ano (declaração anual do SIMEI entregue em atraso em 06/2018). Foi desenquadrada de forma retroativa em 2018, desde Janeiro e permaneceu no Simples Nacional Até Dezembro/2018.
Em Janeiro/2019 esta solicitando enquadramento do MEI para 2019, porém consta o impedimento: Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste anocalendário (sanção). Por qual razão?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade