
Tatiane
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Empresa MEI aberta em 11/2011.
Em 2017 excedeu o limite de faturamento em 20%, faturando R$ 72.000,00 no ano (declaração anual do SIMEI entregue em atraso em 06/2018). Foi desenquadrada de forma retroativa em 2018, desde Janeiro e permaneceu no Simples Nacional Até Dezembro/2018.
Em Janeiro/2019 esta solicitando enquadramento do MEI para 2019, porém consta o impedimento: Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste anocalendário (sanção). Por qual razão?