Camila
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalGostaria de saber se já devo entregar esse mês a EFD Reinf? Para empresas lucro presumido com faturamento abaixo 78 milhões? Como vejo quais atividades são obrigatórias?
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Camila
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalGostaria de saber se já devo entregar esse mês a EFD Reinf? Para empresas lucro presumido com faturamento abaixo 78 milhões? Como vejo quais atividades são obrigatórias?
Visitante não registrado
Camila ,
Seguem as Instruções Normativas:IN 1701/2017 e IN 1842/2018
Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
I - pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
III - pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
IV - produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
V - associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VI - empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VII - entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
VIII - pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Grupo 2, inicio da obrigatoriedade:
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOlá Elaine, bom dia.
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Júlio César Monteiro
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia,
No caso, o prazo de envio da competência "Janeiro/2019" é até 15/02, correto?
Visitante não registrado
Júlio César Monteiro,
Isso mesmo, observando a exceção do §1º do artigo.
Júlio César Monteiro
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade Elaine
Obrigado!
Júlio César Monteiro
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade Elaine
Obrigado!
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscalacompanhando
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAcompanhando tópico
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeElaine,
Tem muita empresa optante do Simples, que não tem certificado digital, e são aquela situação de empresa que não possue funcionário, e é somente o pro labore mesmo
A pergunta é a seguinte: empresa optante do Simples Nacional vai conseguir enviar a Reinf por código de acesso??? Porque o e-Social, a DCTFWeb é por código de acesso. E essa Reinf, como vai ficar???!!!
Porque se for por certificado digital ou procuração eletronica tem que ter tempo para isso e ORIENTAÇÃO quanto a isso. Até agora não se falou nada a respeito. Saberia alguma coisa a respeito???
Micael de Mello Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalJupira Lucas Zucchetti, como o nosso colega postou acima, empresas do Simples não estão obrigadas à EFD-REINF
II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
Visitante não registrado
Jupira Lucas Zucchetti,
Joao Raimundo Vitoria Cruz
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!!
tenho uma empresa que é do comercio varejista de alimentos e parte de suas mercadorias sao adquiridas de pessoas fissicas, nesse caso preciso enviar as nfs no reinf? ou apenas destacalas no eSocial?
Leandro Prudenciatto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia...
Tenho uma empresa que entregou a EFD Reinf com informações nas competências 01/2019 e 02/2019. Agora na competência 03/2019, essa mesma empresa não tem informações a serem declaradas. Nesse caso, devo entregar a EFD Reinf ref. a competência 03/2019 sem movimento?
Grato a todos pela atenção!
Alessandra A. Barlli
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal!
Uma empresa que está no Lucro Presumido e emite notas fiscais de serviços com retenção de INSS e tem retirada pró labore, deve entregar EFD Reinf desde de 01/2019 com as informações de retenção e pro labore mensalmente correto?
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