Boa tarde Helton! Como vai?
Na seu texto ficou uma dúvida. Essas retenções são efetuadas pelos tomadores, ou seja, os valores são recolhidos pelos tomadores em relação as retenções destacadas em nota fiscal da emissão de seu cliente? Se a resposta for afirmativa, essas retenções são uma antecipação tributaria por parte do prestador, devendo sim ser feita as deduções sobre os valores a pagar de pis, cofins, csll e irpj. Quando da emissão da nota, dependendo da atividade, é efetuado o destaque dos impostos nos seguintes percentuais: 3% de cofins, 0,65% de pis, 1,50 de irrf e 1% da contribuição social.