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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF 1708 e 5952 Calculo do IRPJ e CSLL trimestral.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 11:57

Helton Jaime,

Se a empresa foi retida desses impostos pelos seus clientes, sim, pode e deve descontar os valores das retenções dos devidos de IRPJ e CSLL.

Quanto ao código 5952, somente a parcela correspondente ao CSLL (1%) pode ser descontada da CSLL, as demais parcelas (PIS - 0,65% e COFINS - 3%) devem ser utilizadas para dedução dos respectivos tributos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 12:30

Boa tarde Helton! Como vai?


Na seu texto ficou uma dúvida. Essas retenções são efetuadas pelos tomadores, ou seja, os valores são recolhidos pelos tomadores em relação as retenções destacadas em nota fiscal da emissão de seu cliente? Se a resposta for afirmativa, essas retenções são uma antecipação tributaria por parte do prestador, devendo sim ser feita as deduções sobre os valores a pagar de pis, cofins, csll e irpj. Quando da emissão da nota, dependendo da atividade, é efetuado o destaque dos impostos nos seguintes percentuais: 3% de cofins, 0,65% de pis, 1,50 de irrf e 1% da contribuição social.

Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:59

Agradeço pela atenção de vocês,
DANIEL GARCIA e AMAXICO.

AMAXICO,
É isso mesmo, eu sou o tomador do serviço e o prestador reteve o IR na nota de serviço que ele emitiu.
Eu gerei o DARF 1708 para pagar o valor retido na nota de serviço.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 17:14

Helton Jaime,

Confesso que fiquei um pouco perdido agora que li essa sua última mensagem. Me perdoe.

O seu cliente é o tomador ou o prestador?

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Daniel Garcia
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Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:26

Daniel,

A minha empresa é do lucro Presumido e sempre contrato empresas prestadoras de serviços (sou o tomador dos serviços).
As prestadoras de serviços que eu contrato, ao emitir a notas referente os serviço prestados destacam o valor do IR e CSLL nas notas de serviços.

Emito e pago os DARF 1708 (IR) e 5952 (CSLL).

A pergunta é:
Quando eu for calcular o IR e CSLL Trimestral, se eu posso descontar os valores do IR e CSLL já pagos nos DARF's 1708 e 5952??.

Desde já agradeço pela atenção.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 10:23

Daniel bom dia como tomador do serviço você não pode se compensar de 1708 e 5952 pago aos serviços tomados.Tal compensação somente quando você prestar o serviço

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 10:27

Helton Jaime,

Agora ficou claro. Muito obrigado!

A resposta é não. Não podem ser deduzidos tais valores.

Suponhamos que a empresa que prestou o serviço emitiu a NF por R$ 1.000,00. Seu cliente pagará a ele o valor líquido de R$ 938,50 e recolherá o DARF 1708 (R$ 15,00) e DARF 5952 (R$ 46,50). Esses valores retidos devem ser declarados pelo tomador dos serviços na DIRF.

Quem aproveitará esses valores retidos é o prestador do serviços, não o seu cliente.

Espero ter ajudado.

At.,

Daniel Garcia
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