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parcelamento lei 11941e o antigo deixa de existir

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 14:17

boa tarde a todos
estou com uma duvida, tenho um parcelamento antigo já no sistema Refis, acontece que o banco já agendou todos os pagtos. e todos os meses é debitado em minha conta,
a pergunta que faço é : e seu eu optar pelo parcelamento da lei 11941 o banco deixara de debitar os darfs em minha conta ?
onde é que na lei 11941 (qual o artigo que diz) que apartir do novo parcelamento 11941 o antigo deixa de existir.
me disseram isso que ao optar pelo novo parcelamento 11941 o antigo deixa de existir falei para o gerente , agora ele quer que eu prove atraves da lei 11941 que o banco não debitara mais os valores agendados.
fico muito grato a quem puder me esclarecer esse assunto.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 14:26

Olá, Natalicio: Fiz a adesão à Lei para alguns débitos que eram debitados na conta bancária. Assim que fiz a opção a RF comunicou ao banco e não houve mais débitos. Estou imprimindo mensalmente o darf pelo próprio site da receita.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 14:48

Boa tarde,

Para quem tem parcelamentos anteriores ativos, é imprescindível rescindir o parcelamento para poder aderir ao novo parcelamento. Se você rescinde o anterior, automaticamente deixam de existir a razão dos débitos em conta.

Mas observe o que diz o inciso III do art. 3 da Lei 11.941/09:

"III - a opção pelo pagamento ou parcelamento de que trata este artigo importará desistência compulsória e definitiva do REFIS, do PAES, do PAEX e dos parcelamentos previstos no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002. "

Sds,
Sergio Roberto Bueno
Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 16:52

Boa tarde,

o cliente fez a adesão e consequentemente a desistencia dos antigos parcelamentos no ultima hora (dia 30/nov), entao o banco debitou valores a titulo de parcelamentos junto a SRF de parcelamentos antigos, entao desistidos. Como compensar estes valores? Consigo fazer Dcomp disto, ou apenas por processo (IN 900)???


GRato,


Rodrigor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 21:05

Boa noite Rwr,

Provavelmente quando da consolidação, a Receita Federal irá considerar (inclusive) as parcelas de parcelamentos anteriores ao REFIS IV pagas até Dezembro deste ano.

Em Janeiro estará disponibilizando a consolidação dos débitos.

Preocupe-se com isto apenas depois deste fato, ou seja, se entre tais débitos estiverem as parcelas já pagas, providencie as citadas Per/DComp.

Você já deve ter acessado o Centro Virtual de Atendimento e confirmado o diferimento de todos os débitos que foram motivo do pedido do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.

Uma vez feito isto, preocupe-se apenas em não esquecer o pagamento da segunda parcela vencivel no último dia útil deste mês.

...

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