Natalicio Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeboa tarde a todos
estou com uma duvida, tenho um parcelamento antigo já no sistema Refis, acontece que o banco já agendou todos os pagtos. e todos os meses é debitado em minha conta,
a pergunta que faço é : e seu eu optar pelo parcelamento da lei 11941 o banco deixara de debitar os darfs em minha conta ?
onde é que na lei 11941 (qual o artigo que diz) que apartir do novo parcelamento 11941 o antigo deixa de existir.
me disseram isso que ao optar pelo novo parcelamento 11941 o antigo deixa de existir falei para o gerente , agora ele quer que eu prove atraves da lei 11941 que o banco não debitara mais os valores agendados.
fico muito grato a quem puder me esclarecer esse assunto.