Edson
Bronze DIVISÃO 1 , AuxiliarBom dia, caros colegas.
Estou com uma dúvida espero que possam me esclarecer, trabalho em uma empresa agropecuária Tributada pelo Lucro Real, a mesma trabalha com produção de grãos. Em dada época do ano devido a condições de clima a empresa perdeu seu plantio, e recebeu uma indenização denominada de Seguro Proagro. A qual entrou no Banco da empresa como receita. Minha dúvida é a seguinte: Para apuração do PIS e COFINS sobre receitas financeiras esse valor deve ser computado como tal receita uma vez que se destina a reparar um dano da atividade? Devo fazer a Tributação? Qual a base legal? Fiquei na dúvida pois o conceito de receita segundo a constituição e meu entendimento não engloba essa ação.
Desde já agradeço.