Carlos Henrique de Oliveira,
É dispensada a retenção de IR neste caso.
Base legal: Solução de Consulta nº 159 - Cosit , de 7 de dezembro de 2016:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Dispensa de Retenção sobre pagamento ou crédito entre Pessoas Jurídicas pela prestação de serviços.Valor limite para uso do DARF. A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, devendo, se for o caso, ser somado o total pago ou creditado, em um mesmo dia, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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