x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.758

Parcelamento INSS/ GPS do pro labore é possível?

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 21:50

Boa noite!
Preciso de uma orientação.
Uma empresa que não tem funcionário, é eireli (apenas 1 sócio), pode parcelar débitos do inss (GPS código 2003) no portal do e-CAC?

O contador disse que não, mas lá já aparece a disponibilidade de parcelamento, porém ele diz que quem faz este tipo de parcelamento pode ser multado, porque quem faz o desconto no pro labore e não paga é apropriação indébita, alguém consegue me esclarecer?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 10:44

Fabiana, bom dia.

O contador disse que não, mas lá já aparece a disponibilidade de parcelamento, porém ele diz que quem faz este tipo de parcelamento pode ser multado, porque quem faz o desconto no pro labore e não paga é apropriação indébita, alguém consegue me esclarecer?

O contador não está errado. Porém ele está dando a visão do parecer jurídico penal da situação.

O parcelamento é sim possível. Tanto é que a administradora do débito, o qual é a Receita Federal do Brasil, disponibiliza o parcelamento para ser feito.

Mas não é a primeira vez que me deparo com uma situação assim como a sua, onde o contador se recusa a fazer porque da questão penal envolvida.

Porém, aqui no escritório, eu realizo este parcelamento e nunca tive problemas. Tenho parcelamentos ativos e outros que já até foram quitados.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 08:58

Yuri, bom dia, obrigada pelo auxílio.

Já que costuma efetuar este procedimento, me tira mais uma dúvida?
Fiz o procedimento e pagamento no dia 09/01/19, código GPS 4308, consulte hoje o e-Cac e diz que está aguardando o pagamento da primeira parcela. Já posso pedir a reintegração ao simples, ou preciso aguardar até constar o pagamento?

Grata!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 09:53

Fabiana, bom dia.

Na verdade você poderia fazer o pedido até antes de realizar o parcelamento. Só iria te apresentar a pendência do débito em questão.

Como você ainda não tinha solicitado a opção e já fez o parcelamento, sugiro que aguarde a situação do parcelamento ser deferida para poder solicitar a opção.

Dai ela vai passar direto, sem pendência nenhuma (caso essa seja a única) e sua opção já será igualmente deferida.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade