Aleksandro dos Santos Pontes
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Geralbom dia senhoras e senhores!
fui declarar a defis do ano calendário de 2018 e me deparei com a seguinte dúvida.
existe uma declaração de inatividade que diz o seguinte:
contribuinte declara que permaneceu, durante o ano de 2018, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.
declaração baseada na lei complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º.
pede para declarar se sim ou não.
a minha dúvida é a seguinte: a empresa é uma corretora de seguros, optante pelo simples nacional, que emitiu apenas duas notas no ano de 2018, com um faturamento inferior a R$ 1.000,00 no ano, eu devo declarar como sim ou como não?
desde já muito obrigado pela ajuda.