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declaração defis 2019 - ano calendário 2018

ALEKSANDRO DOS SANTOS PONTES

Aleksandro dos Santos Pontes

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Geral
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 22:56

bom dia senhoras e senhores!

fui declarar a defis do ano calendário de 2018 e me deparei com a seguinte dúvida.

existe uma declaração de inatividade que diz o seguinte:
contribuinte declara que permaneceu, durante o ano de 2018, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.

declaração baseada na lei complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º.

pede para declarar se sim ou não.

a minha dúvida é a seguinte: a empresa é uma corretora de seguros, optante pelo simples nacional, que emitiu apenas duas notas no ano de 2018, com um faturamento inferior a R$ 1.000,00 no ano, eu devo declarar como sim ou como não?

desde já muito obrigado pela ajuda.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 08:01

Aleksandro dos Santos Pontes,

No caso em tela, a empresa não esteve em inatividade no ano-calendário 2018, pois teve faturamento e, no mínimo, imposto apurado, o que já afasta o conceito de inatividade.

Veja o conceito de inatividade (base legal já trazida por você - Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º):

§ 2o A situação de inatividade deverá ser informada na declaração de que trata o caput deste artigo, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

§ 3o Para efeito do disposto no § 2o deste artigo, considera-se em situação de inatividade a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Alexandra Gonsaga

Alexandra Gonsaga

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 10:12

Bom dia Colegas,

Sou do RH e o Setor me solicitou uma planilha para o DEFIS, alguém tem alguma planilha pronta, ou pode me orientar a fazer uma?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Alexandra Gonsaga

Recursos Humano
Contabilidade Faria
Viçosa/MG

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 17:56

Colegas,

Uma empresa do simples que não mantém escrituração contábil, pois não fornece todos os documentos hábeis para tal, quando eu for lançar as despesas na DEFIS, posso usar o saldo da presunção?

Ex:

500.000Receita Bruta do ano
x 8%
__________________________
40.000

Fica subentendido que as despesas foram equivalente a 460.000? Posso fazer assim, ou há algum impedimento? Estou tentando lançar o que tenho de documento contábil, mas o valor das despesas fica muito baixo, ainda. A maioria dos gastos dele, faz "por fora", infelizmente, mesmo instruindo eles nunca fazem o correto.


Grato a quem puder ajudar.


Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 08:29

Bom dia Alexandra Gonsaga !

Aqui nós solicitamos um balancete,no caso , 12/2018 com as informações relevantes em destaque. Interessante a planilha, não tenho o modelo mas podemos desenvolver.

Amanda

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 09:25

Alguém saberia informar se no campo Rendimento Isento dos Sócios seria a informação do Simples nacional + despesas operacionais?

O valor do lucro contábil se é o resultado da DRE

rendimento tributável = o valor do prolabore dos sócios

Memento Mori.
Francisco de Souza

Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 16:29

Olá a todos, tenho uma empresa enquadrada no Simples e que não teve qualquer tipo de atividade em 2018, exceto alteração no quadro societário.

Entendo que isso não se caracteriza como "mutação patrimonial" mas não tenho certeza.

Bom a pergunta é, posso declarar como inativa?

Agradeço desde já a quem puder me ajudar nesta dúvida.

Francisco

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 12:04

Bom dia!

No item 11- Despesas abrangidas pelo período da declaração. Os impostos incidentes sobre os serviço (DAS, redutora da receita) entra no somatório das despesas? Estou seguindo a ITG-1000, tem gente que lança em despesas tributárias. Minha dúvida é saber se entra na DEFIS.

Grato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 09:27

Bom dia.

Até 31 de março, eu acredito. Mas acredito que é melhor enviar até 29/03, pois é o último dia útil.


Alguém sabe responder:

No item 11- Despesas abrangidas pelo período da declaração. Os impostos incidentes sobre os serviço (DAS, redutora da receita) entra no somatório das despesas? Estou seguindo a ITG-1000, tem gente que lança em despesas tributárias. Minha dúvida é saber se entra na DEFIS.

Grato.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:04

Alguém saberia informar se no campo Rendimento Isento dos Sócios seria a informação do Simples nacional + despesas operacionais?

O valor do lucro contábil se é o resultado da DRE

rendimento tributável = o valor do prolabore dos sócios

Memento Mori.
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:20

Boa tarde Thais! Como vai?



7.1. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$) / Nesse campo será informada a distribuição de lucro, se tiver ocorrido.

Marília Cristina

Marília Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 13:06

Boa tarde! Estou tentando fazer a DEFIS e já no início tem acontecido um erro. Tento fazer a declaração original sem situação especial e o sistema não permite. "A DEFIS-2019, ano-calendário 2019, só poderá ser entregue mediante informação de situação especial."

Isso já aconteceu com alguém? O que devo fazer?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 13:55

Boa tarde Marília Cristina. Como vai?

A DEFIS cujo prazo de entrega se encerra dia 31, é a de ano-calendário 2018, exercício 2019. Em resumo você entrega a de 2018 em 2019.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 15:45

Boa tarde Gustavo! Como vai?


Na legislação o prazo final é o último dia de Março. Porém para não corremos riscos anteciparemos o envio para o dia 29.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 16:49

Elisabete Vitoriano Machado ,

É que na legislaçao nao lembro de ver o "dia util", porém recebi comunicado da minha consultoria falando isso.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 22:31

Boa noite pessoal!

Surgiu uma dúvida quanto ao preenchimento do campo 24 da DEFIS (Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal com e sem substituição tributária) . Esse cliente tem sede no mesmo estado do contratante, mas em municípios distintos. Não faz frete interestadual. apenas intermunicipais. Pergunto: Devo preencher esse campo já que não se trata de prestações com origem em outro estado? Recebi a orientação que posso deixar em branco, já que não tem origem em estado distinto, mas fiquei confuso pois menciona INTERMUNICIPAL, também. A origem é no município da contrante, e final da prestação varia, podendo ser na cidade da transportadora ou outro município.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 15:04

Boa tarde!

Alguém sabe me dizer se o campo 11 da DEFIS, pode ser o resultado da receita bruta menos a presunção? Muitos aqui não mantém escrituração contábil, e as únicas despesas registradas são as de pessoal e outras despesas gerais, mas o valor é pequeno perto da receita anual.
Já pesquisei mas não achei nada claro a respeito. Estou pensando em manter o critério: se tem contabilidade; informo conforme DRE; se não tem contabilidade; o valor subentendido das despesas pela presunção. Estou correta?


Att,

Ana K.

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