
Genildo Pedro dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoTenho uma empresa que é do simples em 2018, porém possui débitos para com a receita federal, no qual foi parcelado agora no inicio de 2019, e o sefaz-sp bloqueou a emissão das notas fiscais, mencionando de que esta empresa não era optante do simples, arrumei o cadastro e aloquei como rpa(lucro presumido), aí sim consegui emitir nota fiscal com destaque do icms e IPI, após o deferimento da receita federal para inclusão no simples em 2019 com efeito retroativo em a partir de 01/01/2019 , como fica a minha situação quanto as obrigações assessorias do mês de janeiro de 2019 !? devo entregá-las ou não !?