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DCTF 11/2018 Erro de envio

IAGO CARDOSO DE MATOS

Iago Cardoso de Matos

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:45

Bom dia pessoal,

Alguém esta conseguindo enviar a DCTF de novembro 2018; aparece o seguinte erro:

ERRO!
O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO.

Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão.

Alguém sabe sé a receita esta com problemas de conexão?

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:58

Iago , bom dia !

Consegui transmitir uma DCTF hoje bem cedo .

Ontem esse erro estava acontecendo durante o dia também.

Acredito que seja instabilidade da Receita, espera uns minutos e tenta novamente .

Espero ter ajudado

Sds.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* (21) 98975-0456
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DANIELA FREITAS

Daniela Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 17:22

Boa tarde, tentei transmitir as DCTFs ref 11/2018 porem esta dando erro : " existe DCTF ativa para 01/2018 com informação Regime de competência nesse campo. Apenas as PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado devem escolher a opção "Não se aplica"... Enfim a empresa esta o regime de competência e já tentei alterar mas não transmite. será erro na Receita, na versão da DCTF ou estou fazendo algo errado?
Obrigada

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 17:57

Daniela Freitas , boa tarde, estou com esse mesmo erro?
Você conseguiu descobrir o que é?
Andei lendo, e estão falando que é porque a DCTF em janeiro foi entregue como Regime de Competência. Mas sempre entreguei as minhas em janeiro dessa forma, as empresas tem Regime de Competência, e os demais meses sempre coloco como Não se Aplica.
Alguém pode nos ajudar? Por favor?

Obrigada,
Inês

DANIELA FREITAS

Daniela Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 09:12

Inês Rosa de Oliveira bom dia, então eu vi aqui mesmo no fórum que muita gente teve este problema mas para entregar a de 10/2018. Como entrego as minhas com antecedência não tive este problema em 10/2018 e estou com ele agora em 11/2018. É necessário retificar a de 09/2018 e a de 10/2018 e alterar "Não se aplica" para " Sem alteração no regime". Tera que fazer a de 09/2018, aguardar processamento pela Receita ( 10 min), repetir com 10/2018 para só então conseguir transmitir a de 11/2018. Pior que com tanta coisa para fazer no início de ano, ainda temos que resolver isso. Mas da certo sim, já fiz duas ( tenho mais algumas muitas para fazer). Feliz 2019 para nós.

IAGO CARDOSO DE MATOS

Iago Cardoso de Matos

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 09:31

Bom dia pessoal,

Consegui solucionar o problema, além de erro de conexão com a receita que esta instável esses dias,

tive que retificar algumas declaração anteriores, que a forma de tributação do lucro e os critérios de rec da variação monetária,

foram enviados de fomas divergentes, nesse mês é imprescindível o envio da DCTF bem antes do vencimento, para não correr

os riscos de aparecer esses problemas e não perder o prazo.

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:41

Bom dia a todos, fui transmitir a DCTF referente ao mês 11/2018 e surgiu o seguinte erro: existe DCTF ativa para 01/2018 com informação Regime de competência nesse campo. Apenas as PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado devem escolher a opção "Não se aplica"...; então retifiquei o mês 01/2018 colocando a opção "não se aplica" e esperei um tempo e fui transmitir a DCTF do mês 11/2018, só que deu erro novamente referente o mês 02/2018 (em 02/2018 o campo esta preenchido com a opção "sem alteração de regime"); então retifiquei o mês 02/2018 colocando a opção como "não se aplica" e fui tentar transmitir a DCTF do mês 11/2018; e novamente deu o mesmo erro só que referente ao mês 03/2018 (que também esta com a opção "sem alteração de regime"). Resumindo: o procedimento realmente é este ?, ou seja, terei que retificar todos os meses de todas as empresas colocando a opção "não se aplica" ?.

No aguardo, obrigado.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:15

Daniela Freitas , bom dia e obrigada pelas informações,
Nossa mas quanto trabalho né, a Receita Federal não deve gostar muito dos contadores kkkkkkk, pelo amor viu.....
Temos pouco trabalho no inicio do ano, acho que é assim que a Receita nos vê. kkkkkkkk
Feliz 2019 para todos nós e obrigada.
Inês

DANIELA FREITAS

Daniela Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:56

Ines Rosa, ontem eu havia feito duas retificações e hj qdo a Receita processou foi que consegui transmitir a de 11/2018. Acho que precisa fazer isso retificar as de 09/2018 e 10/2018, esperar a Receita processar, qdo aparecer em consulta de extrato que foi retificada, transmitir a de 11/2018. Como disse nosso amigo Iago : "é imprescindível o envio da DCTF bem antes do vencimento".

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 12:07

Daniela, Boa tarde !

Fiz exatamente isso também !!!

Consegui transmitir o PA 11/2018, retificando os PA 09/2018 e 10/2018, alterando a opção Não se Aplica para Sem alteração do Regime .

Sds

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 12:09

Daniela Freitas , estamos fazendo um teste aqui com uma empresa para ver se vai dar certo como as suas, se sim, vamos mandar bala kkkkk
Obrigada pelas informações e dicas,
Abraço
Inês



Infelizmente as minhas não dão certo retificando setembro e outubro , ele menciona, janeiro ou as vezes agosto, se retifica janeiro, vai mencionando outros meses afffff,
A receita esta de brincadeira viu, como retificar todos esses meses com tanto trabalho? Jesussssss

DANIELA FREITAS

Daniela Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 09:13

Inês Rosa de Oliveira. bom dia. Então nas minhas teve uma que deu erro em 01/2018 mas foi pq eu não tinha alterado o mes de 11/2018 para "sem alteração no regime". Algumas aqui tive que retificar 08/2018 tbm, mas eu estou conseguindo transmitir qdo não da erro "nenhum servidor encontrado", isso ja é instabilidade na Receita. Espero que vc consiga.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:27

Daniela Freitas , bom dia
Estou conseguindo entregar sim, mas retificando todos os meses que estão sendo pedidos, alguns consegui retificar só setembro e outubro, outros tendo que voltar em janeiro e mais alguns meses.
Meu problema agora esta sendo com as empresas que abri durante o ano, que em alguns casos pede para alterar janeiro kkkkkkk, mas alterar como né se elas ainda não existia, mas vamos conseguir sim, muito obrigada pelas orientações, sugestões e por responder sempre minhas duvidas.
Espero que vc entregue todas também, e no prazo.
Muito grata.
Inês

Elisangela Souza

Elisangela Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 10:17

Bom dia!!!Pessoal..

não sei se vocês viram, mais tem essa explicação abaixo no site da receita federal, segue;


NOTÍCIAS

Receita Federal divulga instruções para o preenchimento do campo na DCTF
As instruções são para preencher o campo"Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio"

Publicado: 21/12/2018 16h34
Última modificação: 21/12/2018 19h00

No último dia 17 de dezembro foi implantada nova versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", a fim de impedir a transmissão de DCTF cujo preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.079, de novembro de 2010.

Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações fornecidas no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" não esteja correta, o que demanda a necessidade de retificações das declarações já apresentadas.

Em muitos casos, a incidência das DCTF de outubro de 2018 nas críticas mencionadas ocorreu porque na versão 3.5 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" está sendo preenchido automaticamente com a opção “Não se aplica” e os contribuintes não alteraram para a opção correta para o caso deles.

Em vista do disposto, muitos escritórios de contabilidade estão tendo sérias dificuldades para efetuarem as correções necessárias em tempo hábil para possibilitar a transmissão da DCTF referente ao mês de outubro de 2018 dentro do prazo previsto na legislação, motivo pelo qual a RFB decidiu retornar o Validador DCTF para a versão anterior e reimplantar a nova versão no próximo dia 28 de dezembro.

No entanto, a RFB alerta que, caso as correções necessárias não sejam efetuadas, os problemas ocorridos na transmissão da DCTF de outubro de 2018 tornarão a ocorrer quando da transmissão da DCTF de novembro de 2018.

A fim de dirimir dúvidas, esclarece-se a seguir os procedimentos a serem observados para o preenchimento do campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio":

Caso a Pessoa Jurídica (PJ) cuja DCTF está sendo transmitida não seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado, todas as DCTF referentes ao mesmo ano-calendário deverão possuir o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" igual a "Não se aplica";

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de competência na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que foram iniciadas as atividades, conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 1.079, de 2010, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existem duas opções a serem utilizadas: "Sem alteração do regime" ou "Regime de Caixa - Elevada oscilação da taxa de câmbio", sendo que a utilização da segunda é restrita aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, conforme definido no art. 5º-A do dispositivo legal anteriormente citado; e

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de caixa na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que foram iniciadas as atividades, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existe uma opção a ser utilizada: "Sem alteração do regime".

As DCTF que estejam em desacordo com o disposto acima deverão ser retificadas.

clique aqui

Abraços!!!
Elis

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 12:53

Bom dia Gente!

Estou com um caso de uma associação privada que teve apenas movimentos bancário de pagamento de despesas no ano de 2018. Quais seriam as declarações que ela é obrigada a transmitir esse ano referente a 2018? Seriam a ECD, ECF e RAIS? Ou inclui a DCFT mensal? E os prazos?


Grato.

ALEXSANDER DOS SANTOS

Alexsander dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 16:04

Não estou conseguindo transmitir a dctf versão 3.5a com receitanet 1.17 de comp 11/2018 ,aparece a seguinte informação: ... ao PA 04/2018 com forma de tributação igual a Não preenchido. onde fui verificar é uma DCTF Inativa que não habilita o referido campo de informação .................

Alguém teve este problema?

Como Resolver?

è o campo FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO


Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 16:27

CONSEGUI RESOLVER O ERRO DO DCTF ''Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão.''

ao tentar transmitir o arquivo aparece um erro dizendo...''Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão.''

assim que deu esse erro eu tentei transmitir de novo e de novo varias vezes e consegui

algumas dctf eu consegui na 3ª tentativa de trasmitir e outras na 2ª tentativa, como é algo na base da receita e so ir tentando transmitir

ALEXSANDER DOS SANTOS

Alexsander dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:22

Não estou conseguindo transmitir a dctf versão 3.5a com receitanet 1.17 de comp 11/2018 ,aparece a seguinte informação: ... ao PA 04/2018 com forma de tributação igual a Não preenchido. onde fui verificar é uma DCTF Inativa que não habilita o referido campo de informação .................

Alguém teve este problema?

Como Resolver?

è o campo FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO

DCTF 2018
Comp 01/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 02/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 03/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 04/2018: - Inativa que não habilita
Comp 05/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 06/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 07/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 08/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 09/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 10/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune

Cássio Lima

Cássio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 13:55

Boa tarde,
Estou com esse mesmo problema Alexsander dos Santos, mas no meu caso a empresa foi aberta em Junho, enviamos a DCTF de Junho como Inativa, e agora em Novembro não consigo enviar de Novembro com movimento, pois pede para eu informar a forma de tributação na de Junho, mas como ela foi entregue como Inativa não consigo retificar de nenhuma forma.
Alguém sabe como solucionar esse problema ?

RAFAELA L SILVA

Rafaela L Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:14

Flavio deu certo? Então de acordo com a situação se não tem variação cambial, deve ser informada como não se aplica para todo o ano calendários em todas as competências? de 01/2018 a 11/2018?

Alguém me responda por favor?

ALEXSANDER DOS SANTOS

Alexsander dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:24

Cássio Lima ... se esta primeira DCTF foi entregue em atraso .... não vais conseguir retificar .... por causa da multa de atraso .... ser diferente os valores

caso contrario ....acabei de retificar 2 de inativo para com normal

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 07:47

Bom dia, no meu caso (como relatei acima), do mês 01/2018 a 07/2018 foram entregues na versão 3.4 da DCTF, então retifiquei tudo para "não se aplica". Do mês 08/2018 ao mês 10/2018 que foram entregues na versão 3.5, o campo já estava preenchido como "não se aplica", então não precisei retificar. Aí consegui entregar a DCTF referente o mês 11/2018. Abraços.

Cássio Lima

Cássio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 08:23

Alexsander dos Santos bom dia,

Realmente não conseguimos de forma alguma, comparecemos a RFB ontem e nos passaram devemos aguardar uma nova atualização do programa, pois nesse não há o que fazer mesmo.

DANIELA

Daniela

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:39

boa tarde, estou tentando entregar dctf novembro/18 e não estou conseguindo, para poder entender melhor é o seguinte: jan/18 foi entregue sem movimento ( regime de competência), fev/18 não foi entregue devido que estava dispensada 2º mês nessa condição, mar/18 foi entregue como sem alteração de regime, abr/18 não foi entregue devido que estava dispensada 2º mês nessa condição, mai/18 foi entregue como sem alteração de regime, jun/18 não foi entregue devido que estava dispensada 2º mês nessa condição, jul/18foi entregue como sem alteração de regime, ago/18 não foi entregue devido que estava dispensada 2º mês nessa condição, set/18 não foi entregue devido que estava dispensada 2º mês nessa condição, out/18 não foi entregue devido que estava dispensada 2º mês nessa condição e no mês nov/18 deu o mesmo aviso que no mês out/18não foi entregue devido que estava dispensada 2º mês nessa condição, sendo que era para ser entregue, tentei verificar o erro pelo que eu entendi o mês de jan/18 teria que ser "como não se aplica", mas se eu retificar vai ter multa??/ pois não foi entregue o anão inteiro foi um mês sim e outro não, alguém sabe me informar se retificando vai gerar multa nos demais meses?

iara andrade

Iara Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:24

Daniela o meu caso é parecido com o seu, só que janeiro o meu foi entregue como não se aplica e agora em novembro o sistema apresentou o erro que setembro estava nao se aplica, ao tentar retificar setembro, apresentou o erro "ão existe DCTF ativa referente PA do mesmo ano calendario na qual tenha sido informado qual regime adotado (caixa ou competencia)



Sera q tenho q alterar em 01/18 de Não se aplica para regime competência?

Grata

Larissa Lemes

Larissa Lemes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:32

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação:

Na Declaração competência 11/2018 foi dispensada a entrega por não ter débitos a declarar. Porém, sempre na próxima DCTF é entregue. E na declaração competência 12/2018 não está enviando, aparecendo a mesma mensagem que está dispensada a entrega. Vejo, que é necessário fazer a entrega, pois o ano todo transmiti, um mês sim outro não. Alguém passou por situação semelhante e conseguiu resolver?

IRIS RIBEIRO

Iris Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 12:43

Ola colegas,

Orientação da Receita:
A fim de dirimir dúvidas, esclarece-se a seguir os procedimentos a serem observados para o preenchimento do campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio":

Caso a Pessoa Jurídica (PJ) cuja DCTF está sendo transmitida não seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado, todas as DCTF referentes ao mesmo ano-calendário deverão possuir o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" igual a "Não se aplica";

Essa orientação da Receita Federal postada em 21/dez, vai contra à todas as DCTF que já emitir. Sempre informei na opção "sem alteração"

Eles orientam retificar todas as DCTF a partir de jan/18 de "sem alteração" para "não se aplica"

Sinceramente não sei em que confiar.

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