Lucas da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Bom Dia!
A empresa fez a opção do PERT- demais débitos e fez o recolhimento conforme a norma, apos prestar as informações de consolidação foi gerado o DARF para pagamento com código 1124, e seguindo o próprio roteiro da receita federal a mesma deveria ser paga através do da linha digitável. O financeiro tentou realizar no dia 28/12 data de vencimento mas não conseguiu pois a linha digitável do DARF estar incorreta.
Minha pergunta é como proceder para abertura de um processo para recorrer da rejeição por falta de recolhimento da parcela residual, visto que a provas do erro estar no DARF emitido pelo sistema da RFB ?