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icms substituição tributaria

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 12:11

Boa Tarde, gostaria de uma ajuda, uma empresa que vende material de construção, material elétrico e hidráulico, que esta cadastrada no Simples Nacional, precisa pagar ICMS referente a Substituição Tributaria?
Estou na duvida, pois ela paga uma valor fixo de Icms na DAS do simples.
Mesmo assim ele tem que recolher os valores referente ao ICMS Substituição Tributaria?
Ou por ser inscrita no simples nao precisa?

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 08:10

Carlos, bom dia !
A incidência do ICMS ST não está relacionada com a forma de tributação da empresa (Simples Nacional/Lucro Presumido/Lucro Real...) mas sim com o tipo de atividade exercida pelo contribuinte.

Hipóteses de incidência direta do ICMS ST (Destaque em nota fiscal nas vendas realizadas):

* Estabelecimento Industrial;
* Estabelecimento Atacadista com Regime Especial de Substituto Tributário; e
* Importador.


Hipótese de incidência indireta do ICMS ST (Pagamento de GARE ou GNRE nas aquisições):

* Estabelecimento comercial quando adquire mercadorias para revenda com incidência do ICMS ST e que por algum motivo não tenha sido cobrado pelo estabelecimento fornecedor.

Espero tê-lo ajudado.

Abraço.

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