x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.290

Davi Celso Schmitz

Davi Celso Schmitz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 18:16

Senhores(as), boa tarde.
Assumi a contabilidade de uma Editora de Revistas e estou tendo duvidas em relação ao calculo da Pis e da Cofins, eles atualmente recolhem pelo sistema de cumulatividade e a aliquotas de 0,65 e 3,0, e não se utiliza dos créditos.
Eu estive pensando na possibilidade de alterar para não-cumulativo e fazer com que a empresa possa utilizar-se dos creditos, é possivel para empresas desse ramo?

**Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.
José Pasquali

José Pasquali

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 09:28

Prezado Davi, bom dia.

Há possibilidade de atuares na sistemática não-cumulativa. Porém, tens de observar pois há vedação no caso de receitas decorrentes de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas.

Ou seja, havendo uma origem diversa é possível tal sistemática.
Ainda, mediante alterações societárias a adequação pode ser realizada ainda este ano.

Espero ter auxiliado e fico à disposição.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 09:52

Bom Dia Davi,

Se não estou equivocado, as alíquotas que vc mencionou indica que sua empresa esta enquadrada no Lucro Pressumido, ou seja, se você alterar o regime de tributação para não cumulativo (Lucro Real), as alíquotas serão 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. A forma de tributação muda também para o IRPJ e CSLL, passa a ser pelo lucro apurado (real).
De uma olhada na legislação, se eu tiver errado por favor me corrija

Sds
Edson

Marcus Guerra

Marcus Guerra

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 19:43

Olá pessoal,
Pegando um gancho nesse tópico, favor quem puder me escalrecer o seguinte:
empresa - construção civil - lucro real - alíquotas 1,65% para PIS e 7,65% para COFINS.
Sendo que as receitas oriundas dessa atividade caem na forma de incidência cumulativa desses impostos (0,65%-PIS e 3,00% Cofins). Qual alíquota usar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 08:26

Bom dia Marcus

As alíquotas para o cálculo do PIS e da COFINS a serem aplicadas sobre as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, ainda que a empresa tenha adotado a tributação pelo Lucro Real é de 0,65% e 3% respectivamente.

É o que se lê no Inciso XX, Artigo 10º da Lei 10833/2003 que:

Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º: (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005).

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2010; (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009)


Leia mais acerca do assunto.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade