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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações acessórias para empresa de prestação de serviço o

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 14:55

Boa tarde,

Prezados, se alguém puder ajudar agradeço:

01 - Estou recebendo um cliente, cuja empresa dele estava na condição de optante pelo SN, no entanto, foi desenquadrada do referido regime pela RFB. Pergunto, neste caso, onde e como faço a opção pelo lucro presumido ou real?

01 - Quais são as obrigações acessórias a serem entregues referente a empresa prestadora de serviço (nota fiscal municipal), cujo regime de apuração se da pelo lucro real/presumido em virtude do desenquadramento de oficil executado pela RFB?

02 - Além do ISS, IRPJ, INSS empresa, quais outros impostos recaem sobre a empresa na condição citada?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 17:25

Sandro,

01 - A opção se dá pelo pagamento do primeiro DARF de IRPJ/CSLL no código correspondente ao Lucro Real ou Lucro Presumido. A opção também é declarada na DCTF referente janeiro;

02 - EFD-Contribuições, DCTF, eSocial, GFIP, EFD-Reinf (verificar calendário), ECD e ECF. Verificar possíveis declarações específicas de seu Estado e/ou município;

03 - ISS, PIS/COFINS, CPP, IRPJ/CSLL

Obs.: Verifique o motivo da exclusão da empresa do Simples Nacional. Dependendo do motivo (débitos, por exemplo), voc~e consegue promover a regularização ainda a tempo de retornar ao Simples Nacional em 2019. O pedido de enquadramento vai até o final desse mês.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* danielgarcia@gpcontadores.com.br
* contato@gpcontadores.com.br
* RJ e PR
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 18:22

Boa tarde,

Daniel Garcia, primeiramente obrigado... Já ajudou bastante.

De fato meu cliente foi excluido por débitos tributários.

Vou ver o que consigo fazer.

Obrigado novamente.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

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