
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Prezados, se alguém puder ajudar agradeço:
01 - Estou recebendo um cliente, cuja empresa dele estava na condição de optante pelo SN, no entanto, foi desenquadrada do referido regime pela RFB. Pergunto, neste caso, onde e como faço a opção pelo lucro presumido ou real?
01 - Quais são as obrigações acessórias a serem entregues referente a empresa prestadora de serviço (nota fiscal municipal), cujo regime de apuração se da pelo lucro real/presumido em virtude do desenquadramento de oficil executado pela RFB?
02 - Além do ISS, IRPJ, INSS empresa, quais outros impostos recaem sobre a empresa na condição citada?
Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3