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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 23:27

Nadjane, boa noite.

A micro empresa paga IR pelo modo simplificado, no entanto, existe situação em que a opção pelo Lucro Real, seria a melhor forma de tributação, são os casos em que mesmo tendo prejuizo, mas devido estar sendo tributado pelo simples, continua pagando imposto, o que não uma coisa muito inteligente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 00:43

Boa noite Nadjane,

A melhor (menos onerosa) opção para empresas cuja receita bruta acumulada e anual seja a de R$ 20.000,00 é, sem dúvida, a opção pelo Simples Federal.

A partir de 01/07/2007 entrará em vigor a parte tributária da Lei 123/2006 com especial atenção voltada para empresas com faturamento acumulado de até R$ 120.000,00 e para os empresários com receita bruta anual até R$ 36.000,00 que terão tratamento diferenciado.

Para empresas com o porte da mencionada por você será vantajosa a opção pelo Simples Nacional. Acompanhe o assunto neste Fórum.

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