Ewerton Rohr
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOlá,
Preciso recolher um valor da competência de nov/18 no código de DARF 4811 (TAXA CONT DE PRODUÇÃO-L12995/14-ART 13-INC II). Ele é pago mensalmente porém em novembro foi pago a menor, ficando uma diferença a ser quitada ainda.
Minhas dúvidas:
1) Esta diferença precisa ser paga com os dados no DARF na competência de novembro?
1.1) Caso sim, no sistema do Sicalc, ao término da inclusão do código 4811 para seguir adiante, o próprio sistema pula todas as etapas de juros/multa, vai direto para o preenchimento do DARF. Analisando o tratamento do sistema, não haveria incidência de juros/multa, já que este código se trata de uma taxa de controle de produção, cfe menciona sua descrição?
1.2) Caso não, posso acrescentar este montante no recolhimento de dezembro?
Muito obrigado!