Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 9
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Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Efraim, bom dia!
Você deve elaborar o PERDCOMP o mais rápido possível, tendo em vista que o IRPJ não foi pago na data do seu vencimento, ou seja, quando for feito a compensação, deverá compensar o imposto com multa e juros.
Você pode elaborar o PERDCOMP pelo validador v6.8ª, segue Link para download, ou via PERDCOMP WEB através do E-CAC
Na elaboração, preencher com os dados pertinentes a empresa, colocar como declaração de compensação, inserir os dados do débito pagos em duplicidade (CSLL) e as informações do DARF que deseja compensar (IRPJ)
Segue um fórum muito esclarecedor sobre o assunto aqui no contábeis que irá ajudá-lo na elaboração do PERDCOMP
Fórum Contábeis
Destaco também sobre a impossibilidade de compensação para quitar débitos de estimativa de IRPJ e CSLL.
Caso, a sua empresa tenha o recolhimento do IRPJ e CSLL por estimativa no Lucro Real, está vedado a compensação, segundo Lei 13.670/18, recentemente regulamentada pela IN/SRF 1.810/18.
A alteração implementada pela Lei 13.670/18 veda a utilização do instituto da compensação para quitar os débitos de estimativas de IRPJ e CSLL. I. Com a nova legislação, em vez de transmitir o Perd/Comp, o contribuinte deverá recolher as parcelas das estimativas em dinheiro, mesmo que tenha apurado crédito perante a Receita Federal.
Fonte: Lei 13.670/18, regulamentada pela IN/SRF 1.810/18.
Espero ter ajudado.
Sds
Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Artur Barbosa
Muito obrigado pela atenção!!
Deixa eu te perguntar, alem de fazer o Perdcomp, preciso fazer algum lançamento na DCTF?
Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Efraim, bom dia!
Sim,
Depois que realizar a compensação via PERDCOMP, você irá informar na DCTF do PA do imposto(IRPJ), o número do recibo de entrega do PERDCOMP e o valor do débito compensado.
Espero ter ajudado
Cordialmente,
Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Efraim, boa tarde !
Você pode fazer o Redarf sim.
Em muitos casos consegue fazer até direto pelo E-CAC.
Veja:
O que pode ser retificado no DARF ?
Por meio deste aplicativo, é permitido efetuar alterações dos seguintes campos do DARF:
Período de Apuração;
CNPJ (entre estabelecimentos da mesma Pessoa Jurídica);
Código da Receita;
Número de Referência; e
Data de Vencimento.
Fonte: Manual de orientação do Redarf via E-CAC.
Espero ter ajudado.
Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Muito Obrigado meu amigo, ajudou demais.
Forte Abraço!
Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Disponha !
Abraços.
Tássylla Karyne s Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Fiz uma compensação de Darf Cod. 0561 pago em duplicidade, no mês 08/2019.
Sendo que o Crédito é de R$312,37
Guia do mês 08/2019 R$57,45
No pedido de compensação realizado no mês 08/2019 diz assim:
Valor Utilizado nesta Declaração de Compensação: 56,60
Menor que o valor do debito que informei na declaração.
Na compensação deste mês 09/2019 vou colocar no campo
Crédito Original na Data de Entrega qual valor?
312,37 - 57,45 = 254,92?
Percebi que essa diferença é por causa da selic, considero esse ''desconto''
na hora de preencher esse campo?
Ana Paula Bugarim da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia,
nossa empresa apura por estimativa mensal e no mês 10/2019 foi pago a CSLL em duplicidade (comp. 09/2019). De acordo com a nova Lei, não pode mas compensar, fazer perdcomp. Na receita federal mim orientaram a informar o valor que foi pago a maior (duplicidade) na competência do 10/2019 e na apuração anual utilizar esse valor pago. Isso procede? será que fica correto?
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