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Anuidade CRC para Empresário Individual

Carlos Magno Soares de Campos

Carlos Magno Soares de Campos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 12:01

Olá a todos caros colegas,

Trago à luz da informação um caso que, aparentemente, é recorrente em muitas cidades do nosso país: "A Cobrança de Anuidade de Empresário Individual por parte dos CRCs".
Sem fazer nenhum tipo de explanação vou direto ao assunto, já que o caso é notório, e que gera muito constrangimento em cada 10 de 10 pessoas que passam por esse tipo de cobrança e que, por sinal, é indevida.
Neste ano 2019 o CRC da minha cidade resolveu entregar aos escritórios contábeis uma notificação para que comparecesse ao mesmo. Para "Regularização" da situação de cada um junto ao conselho. A intenção era a de cobrar anuidade da "empresa" além da do contador.
Eu entrei em contato com a presidente deste CRC e fiz uma breve explanação sobre o que eu compreendo ser além de constrangedor uma cobrança indevida. Falei sobre o assunto e me manifestei totalmente contra essa situação, pois:
1 - Todos são, ou deveriam ser, sabedores de que o tipo "Empresário Individual" ainda que possua um CNPJ não é considerado "Empresa". Conforme o que diz o Código Civil no seu Art. 44, alíneas I a VI, e, portanto, não se pode cobrar anuidade como pessoa jurídica não sendo esta uma empresa de fato e de direito;
2 - A anuidade cobrada das pessoas jurídicas é caracterizada como tributo e tributar somente é possível através de "Lei" e não por decretos e resoluções como é o caso dos CRCs;
3 - Este tipo de cobrança é considerada como uma afronta ao princípio da legalidade tributária.
Enfim, pesquisei e constatei que há vários casos que foram parar nos tribunais e que a conclusão é de que é uma cobrança indevida e, portanto, constrangedora, passível até de uma reparação por danos morais.
Obrigado a todos que leem esta manifestação e que se possível, para àquele que for possuidor de mais informações, inclusive jurídicas, que possam se manifestar e compartilhar conosco, até para que possamos nos unir nesse assunto.

Abraço a todos.

Att.
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR

"Você é aquilo que faz!"
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 16:46

Carlos Magno Soares de Campos, boa tarde.

Desde o ano passado o CRC-SP corrigiu esta situação e não cobra mais anuidade de escritório contábil registrado como Empresário Individual.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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