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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Socios

Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 13:37

Prezados, tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de voces...

Sócio de uma empresa do Simples Nacional pode ser administrador não sócio em outro negócio do mesmo regime tributário? Não há possibilidade de que a receita bruta global do Simples seja somada para questão de enquadramento, pois ele não é sócio.
Meu pensamento está correto?

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 16:24

Gizele Valsecchi Viasseli, boa tarde.

A resposta sua pergunta se enquadra no item 2.16 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional, disponível neste link, porém, transcrevo a baixo:

2.16. Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também é administrador (não é sócio) de outra empresa com fins lucrativos não optante. A receita bruta global das duas empresas supera o limite de R$ 4.800.000,00. Isso pode afetar o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional?

Sim. A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos (optante ou não), quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018). A previsão do art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP. Mas também não exime da vedação o sócio-administrador. Ou seja, se o administrador também for sócio da outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ainda assim ele será administrador e a vedação recai sobre a hipótese.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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