Gizele Valsecchi Viasseli, boa tarde.
A resposta sua pergunta se enquadra no item 2.16 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional, disponível neste link, porém, transcrevo a baixo:
2.16. Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também é administrador (não é sócio) de outra empresa com fins lucrativos não optante. A receita bruta global das duas empresas supera o limite de R$ 4.800.000,00. Isso pode afetar o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional?
Sim. A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos (optante ou não), quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018). A previsão do art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP. Mas também não exime da vedação o sócio-administrador. Ou seja, se o administrador também for sócio da outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ainda assim ele será administrador e a vedação recai sobre a hipótese.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."