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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração de IRPJ/CSLL X créditos extemporâneos

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:19

Uma empresa tributada pelo Lucro Real, fez um levantamento de créditos de pis/cofins não aproveitados no período de 2016 a 2018. Agora no mês 11/2018 irá utilizar esses créditos para abatimento no valor a pagar de Pis/Cofins.

Pergunto: Como fica a questão da apuração do IRPJ e CSLL. Como nos anos de 2016 a 2018 foram aproveitados valores a maior para abatimento do IRPJ e CSLL, pois não foram descontados esses créditos, deveria agora, apurar os valores corretos (excluindo esses créditos de Pis/Cofins) de IRPJ/CSLL de 2016 a 2018 e recolhe-los com juros e multas?

Ou seria melhor tributar esses créditos em 11/2018, como uma receita extra?

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