J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Uma empresa tributada pelo Lucro Real, fez um levantamento de créditos de pis/cofins não aproveitados no período de 2016 a 2018. Agora no mês 11/2018 irá utilizar esses créditos para abatimento no valor a pagar de Pis/Cofins.
Pergunto: Como fica a questão da apuração do IRPJ e CSLL. Como nos anos de 2016 a 2018 foram aproveitados valores a maior para abatimento do IRPJ e CSLL, pois não foram descontados esses créditos, deveria agora, apurar os valores corretos (excluindo esses créditos de Pis/Cofins) de IRPJ/CSLL de 2016 a 2018 e recolhe-los com juros e multas?
Ou seria melhor tributar esses créditos em 11/2018, como uma receita extra?