x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 186

Imigrar de Lucro Presumido para o Simples Nacional

nilson severino

Nilson Severino

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:30

Bom dia!

Estou com uma dúvida: tenho uma empresa que faturou em 2018 quase R$ 5.000.000,00 de reais e quer mudar a tributação em 2019 para o Simples Nacional. A base do seu faturamento inicial em 2019 será zerada ou ele iniciará com o acumulado de 2018. Sabendo que esse faturamento não enquadra ele no simples Nacional. Empresa de serviço.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 12:58

Nilson Severino,

Ele não poderá se enquadrar com o faturamento no ano calendário anterior de R$ 5.000.000,00.

Segue trecho da LC 123/2006:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.