Jaewonpark
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Sou contador e recebi recentemente um cliente que era optante pelo Simples Nacional desde 2011 e foi excluída dela durante o ano de 2018.
Ao tentar solicitar a opção pelo Simples novamente no início de 2019, o sistema mostra que a empresa possui muitas divergências entre o GFIP e GPS nas competências anteriores à transferência para minha contabilidade.
Dada a situação, fiz o levantamento e análise dos arquivos Sefip.re e dos GPS recolhidos pela empresa de todas as competências que tinham essa divergência.
Percebi então que, desde 2011, quando a empresa iniciou suas atividades e aderiu-se ao Simples Nacional pela primeira vez, o antigo responsável pela transmissão do GFIP estava usando o código de pagamento 2100 (Empresas em Geral) em vez de usar o 2003 (Empresas optantes pelo SN) que seria o código correto no caso desse estabelecimento.
Em relação ao recolhimento, o GPS que analisei constavam o código 2100 e apresentava apenas o INSS de segurados, com os outros campos em branco. Aparentemente, o GPS era impresso em outro sistema, não no SEFIP, causando a divergência.
Consequentemente, o INSS da empresa e de terceiros, que não são recolhidos por empresas do Simples, foram cobradas da empresa e agora estão na Dívida Ativa da União, impedindo que a empresa opte pelo Simples Nacional.
Meu entendimento em relação ao caso acima é que essas divergências entre o GFIP e GPS são indevidas, teoricamente, uma vez que empresas optantes pelo Simples recolhem apenas o INSS dos segurados, que foi devidamente recolhido pela empresa.
A grande questão é que, foi um erro do responsável pela transmissão, ao preencher incorretamente o código de pagamento, que causou a cobrança indevida do INSS de empresa e de terceiros.
Alguém poderia me ajudar em relação à esse caso? Existe algum recurso que eu possa usar para justificar as divergências e regularizar essa empresa?
Caso eu tenha me equivocado em algum detalhe, corrijam-me por favor.