Adison
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, uma empresa em 2018 foi notificada pela Receita que seria excluída do simples caso não resolvesse algumas pendencias de Guias do simples não pagas e um divida que está na PGFN, inclusive referente a atraso na GFIP; ele parcelou a divida do simples mas não pagou ou parcelou a divida que está na PGFN e no inicio do ano de 2019, percebi que ela não foi desenquadrada do simples.
Gostaria de saber se mesmo assim ela pode ser desenquadrada em Fevereiro; e outras empresas com algumas pendencias, como exemplo um que não pagou o simples do mês de Novembro de 2018 e não foi desenquadrada, gostaria de saber se para essas também valerá pelo ano todo de 2019 a opção pelo simples ou ela corre o risco de ser desenquadrada em Fevereiro por não paga-las.
Desde já agradeço.