Pedro de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade-Pessoal uma empresa comercial do simples ultrpassou o limite do simples agora em Janeiro-2019-referente a dezembro-2018 e
agora estou confuso.
-Ao realizar a apuração do simples do mes-12 deu RBA-3.663.749,00 e RBT-3.575.546,00
-Então ultrpassou o limite de 3.600.000,00 para o calculo do ICMS que devo calcular e recolher em Gr-Pr iqual as do presumido fazendo inclusive a EFD-ICMS, com alíquota 12% do paraná, é isso como estou entendendo.
---Obs: ele calculou e gerou o icms uncluso no DAS normalmente quando fiz a apuração do mes-12 com aliquota icms 3,75%
--Diante disso, não sei se devo deixar assim, ou terei que já não incluir no DAS- esse icm e já recolher na GR-Pr.
Pdro-Ponta Grossa Pr.-11-01-2019.