Elton Campos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalQuando vendemos mercadorias e meu cliente vem retirar com um caminhão de outro estado e não manifesta com uma transportadora do RS.
Cobramos o ICMS sobre este frete, conforme Livro III Art. 54, destacamos nos dados adicionais da NF-e este valor é pago no dia 12 do mês seguinte.
Mas em Dezembro de 2018, no Estado do RS foi publicado o Decreto 54.348 , referente o pagamento quinzenal.
Este valor sempre informo no SPED ICMS\IPI no Registro E200 \ E210 em valor extra apuração\ E216 o seu pagamento.
Com este decreto fomos orientados pela assessoria tributária a fazer o recolhimento quinzenal, agora ao fazer o SPED e importar para a GIA não conseguimos validar a GIA.
Alguém pode ajudar como efetuar este lançamento no SPED de 01 a 15 e 16 a 31 de maneira correta para não haver erro quando validar a GIA.