Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia amigos do Fórum,
Estou confuso à respeito da obrigatoriedade da EFD-Reinf
* Eu tenho 5 empresas do Lucro Presumido que não possuem nenhuma atividade de retenção e as demais são Simples Nacional
Mesmo que essas empresas não possuam qualquer caráter de retenção, por exemplo, são apenas comércios, emitem somente DANFE e também não tem imposto retido como tomadora, tenho que entregar a EFD-Reinf sem movimento de 01/2019 mesmo assim? Depois volto a entregar somente em 01/2020?
Obrigado.