Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá caros,
Uma empresa que ficou sem recolher o SN durante todo o ano de 2018 acabou sendo desenquadrada do SN e este retroagiu a 01/2018.
Vou solicitar um parcelamento e o cliente pretende já pagar a primeira parcela de imediato. Minha pergunta é:
Como fica os meses referente ao ano de 2018? Terei que fazer declarações retroativas?
Devo gerar o imposto de dezembro/2018 já como lucro presumido ou posso aguardar a solicitação de enquadramento?
Grato,