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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniel Soares de Carvalho Rocha

Daniel Soares de Carvalho Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 11:06

Bom dia Pessoal,

Estou com dúvidas em relação ao prazo de entrega da nova obrigação acessória EFD REINF, o prazo de entrega da obrigação é dia 15 de cada mês, subsequente ao da escrituração, porém o início da obrigatoriedade é a partir do dia 10/01/2019, referente a 01/2019 temos de entregar apenas dia 15/02/2019??

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 17:57

Daniel , boa tarde !

Isso mesmo,

Assim, a obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:

- 2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;


A partir do dia 10/01/2019 foi liberado o web-service da RFB para recepção dos arquivos, o prazo de entrega do PA 01/2019 vai até 15/02/2019.

Espero ter ajudado.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 09:00

Artur Barbosa do Vale Paiva

Bom dia.

Estou meio desinformado a respeito dessa declaração, no escritório onde trabalho tenho algumas empresas lucro presumido com faturamento inferior a 78.000.000,00 prestadoras de serviço e empresas optantes do simples sujeita ao anexo IV prestação de serviços com cessão de mão de obra com retenção de 11% de INSS.

Qdo começa a ser entregue a declaração dessas empresas.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
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https://www.sibia.com.br
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 09:29

Prezado,

Segue a informação sobre os prazos:

A entrega da EFD-Reinf observará o seguinte cronograma:
a) a partir de 1º.05.2018, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data - para o 1º grupo, que compreende as entidades com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
b) a partir de 10.01.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019 - para o 2º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento de até R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 (exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º.07.2018);
c) a partir de 10.07.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.07.2019 - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes aos demais grupos; e
d) em data a ser fixada em ato da Receita Federal do Brasil (RFB) - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
As entidades integrantes do Grupo 2 (entidades empresariais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 com faturamento no ano de 2016, menor ou igual a R$ 78.000.000,00) e as entidades integrantes do Grupo 3 (entidades sem fins lucrativos, do referido Anexo) podem optar pela utilização da EFD-Reinf na forma da letra "a" (1º grupo), desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.
Não integram o grupo dos contribuintes a que se refere as letras "a" e "b" as entidades cuja natureza jurídica os enquadre nos grupos 1 - Administração Pública, 4 - Pessoas Físicas e 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
A partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb for obrigatória para cada grupo, as contribuições sociais previdenciárias deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
(Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018)
Alerta IOB Alerta IOB Não obstante a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 ainda mencione a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, esta foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, a qual traz em seu Anexo V a nova relação com a natureza jurídica das atividades.

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