Mirian de Oliveira Ferreira Manso
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Preciso de uma ajuda sobre o período de enquadramento do Simples.
O prestador de serviço emitiu uma nota no mês de dezembro-2018 com o vencimento em 05/01/2019. Porém em 31/12/2018, o prestador foi excluído do Simples e em janeiro-2019, ele solicitou novamente o enquadramento.
Devo reter o imposto 4,65% (Pis/Cofins/CSLL) por se tratar de um imposto que a sua apuração é feita pela data do pagamento, uma vez que na data deste pagamento foi em 05/01/2019, e a empresa não encontra-se mais enquadrada no regime do Simples Nacional até que se confirme o enquadramento?
Obrigada.