x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 240

Tributação no período de enquadramento do simples

MIRIAN DE OLIVEIRA FERREIRA MANSO

Mirian de Oliveira Ferreira Manso

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 11:30

Bom dia!

Preciso de uma ajuda sobre o período de enquadramento do Simples.

O prestador de serviço emitiu uma nota no mês de dezembro-2018 com o vencimento em 05/01/2019. Porém em 31/12/2018, o prestador foi excluído do Simples e em janeiro-2019, ele solicitou novamente o enquadramento.

Devo reter o imposto 4,65% (Pis/Cofins/CSLL) por se tratar de um imposto que a sua apuração é feita pela data do pagamento, uma vez que na data deste pagamento foi em 05/01/2019, e a empresa não encontra-se mais enquadrada no regime do Simples Nacional até que se confirme o enquadramento?

Obrigada.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 11:58

Mirian de Oliveira Ferreira Manso, boa tarde.

O documento em questão foi emitido enquanto a empresa era SN, entendo que mesmo que esteja pagando em competência posterior a exclusão não caberá a retenção, uma vez que não haverá possibilidade da compensação do imposto por parte do prestador já que ele pagou o imposto na modalidade do SN, sem falar na possibilidade da reinclusão no regime!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 09:04

Acompanhando o tópico.

Eu, particularmente, estou desconsiderando retenções por enquanto para esses casos (empresa excluída e em análise), visto que tem muitas empresas em análise.

Porém, queria opiniões sobre o caso também ..

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

Fui útil ? Dê uma curtida na resposta ;)
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 09:34

Matheus Mendes Viana, bom dia.

Tenho o mesmo posicionamento que o colega Carlos, uma vez que está sob análise eu não aplico a retenção, mas permaneço acompanhando o status da inclusão, normalmente isso ocorre ainda dentro de janeiro, como o pagamento da retenção será em fevereiro não há necessidade de tanta correria.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: