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Pessoal se a empresa ultrapassou o limite menos de vinte por

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 12:48

-Pessoal se a empresa ultrapassou o limite menos de vinte porcento não compensa continuar no simples pois
caso permaneça vai ter uma aliquota absurda da ultima faixa do simples, no meu caso uma empresa comércio atacadista passou e
quer permanecer no simples, mas a mesma fechou em dezembro com uma alíquota do simples de 11,20%
-Se for analisar bem em Janeiro quando fechar vai começar ainda com essa aliq de 11% e terá mais o Icms por fora 12% = 23%
-Sendo que no Lucro presumido terá aliquota 5,93% mais o icms 12%= 17,93 sua folha gira num total 22.000,00 x 20% =4.400,
e Rat 3+1 =880,00 + terceiros folha 5.80% = 1.276,00

-Teria no presumido alteração aumento na folha de uns 30% = 6.600,00
-teria no presumido aliquotas 5,93 + 12 = 17,93
-no simples a empresa paga 3,75 de icms- isso agora vai degolar a empresa-( essa diferença do icms a empresa vai ter que incluir no custo da
mercadoria agora?
-Gostaria de comentários para ver se estou certo no meu entendimento! para dai eu argumentar com o cliente.

desde já sou Grato -Pdro-Ponta Grossa-Pr,14-01-2019.

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