
Elivelton Rosa Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde amigos. Estou com uma Associação que esta apresentando ausência de DCTF para todos os meses dos anos 2014, 2015 e 2016. Alguém se recorda se existe a possibilidade de entregar apenas uma DCTF para zerar todos os meses desses anos ?
Observação: Estou ciente que mesmo assim haverá multa pelo atraso. E estou ciente também da regra da DCTF inativa no mês de janeiro de cada a partir de 2016 por força da IN 1.646/2016. Só não sei como proceder de 2015 para trás.